A Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Mato Grosso, é a Lei Ordinária n. 10.402, de 25 de maio de 2016, que em seu artigo 2º, trata sobre o principal objetivo da regulamentação no estado que é proteger a vida dos ocupantes das edificações, instalações e locais de risco, em caso de incêndio e pânico.
A regulamentação visa também minimizar a probabilidade de propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio, dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar.
A Lei afirma que estes objetivos serão alcançados através do cumprimento das exigências constantes nesta Lei e normas específicas para cada medida de segurança contra incêndio e pânico.